Em função da crise econômica, o Governo sente a redução de arrecadação e várias esferas oferecem descontos especiais sobre inadimplentes para fortalecer seus caixas.
Condições Especiais para Quitação de Débitos de ICMS, IPVA e ITCMD no Paraná.
Contribuintes com dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD podem pagar os impostos devidos com redução de 95% no valor das multas e desconto de 90% nos juros.
O acordo envolve débitos gerados até 31 de dezembro de 2013, lançados ou não e inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
O benefício vale apenas para pagamentos à vista. O prazo para renegociação da dívida vai até 12 de dezembro de 2014.
Reabertura do “REFIS da Copa” até 01 de dezembro
Os contribuintes têm até o 1º de dezembro para pedir a renegociação de dívidas com a União vencidas até o fim de 2013.
Além da possibilidade de parcelamento as empresas podem quitar antecipadamente com desconto de até 30% do saldo devedor de parcelamentos em vigor e usar créditos tributários do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, recursos que têm direito a receber do governo, para abater os 70% restantes.
O também chamado de Refis da Crise, o Refis da Copa permite o parcelamento de dívidas com a União em até 180 meses (15 anos) com desconto nas multas e nos juros. A parcela de entrada varia de 5% a 20% dependendo do tamanho do débito, entrada esta que pode ser parcelada em cinco vezes.
Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Curitiba
Empresas ou pessoas físicas que possuam dívidas fiscais junto à Prefeitura de Curitiba poderão regularizar as pendências aderindo ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2014). O prazo para a adesão começa no dia 30 de novembro e vai até 29 de dezembro de 2014.
Pela proposta, de iniciativa da Prefeitura, contribuintes que possuam dívidas fiscais poderão regularizar as pendências relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) inscritas na dívida ativa ou do Imposto sobre Serviço (ISS,) devido até 30 de setembro de 2014, e outros débitos de natureza tributária e não tributária.
O contribuinte pode parcelar o débito sem juros, em até 12 parcelas fixas. Também pode optar por um prazo maior, de até 120 vezes, com juros variáveis entre 0,4% e 1,20% ao mês, conforme o número de parcelas escolhido. Haverá atualização monetária da dívida, até o dia do início do parcelamento.
Para retirar dúvidas ou demais esclarecimentos favor entrar em contato pelo nosso telefone: (41) 36697154 ou e-mail: advocacia@mottin.adv.br
Atenciosamente
Mottin Advocacia
Rodrigo Mottin
OAB/PR 54.461
Contribuintes com dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD podem pagar os impostos devidos com redução de 95% no valor das multas e desconto de 90% nos juros.
O acordo envolve débitos gerados até 31 de dezembro de 2013, lançados ou não e inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
O benefício vale apenas para pagamentos à vista. O prazo para renegociação da dívida vai até 12 de dezembro de 2014.
Os contribuintes têm até o 1º de dezembro para pedir a renegociação de dívidas com a União vencidas até o fim de 2013.
Além da possibilidade de parcelamento as empresas podem quitar antecipadamente com desconto de até 30% do saldo devedor de parcelamentos em vigor e usar créditos tributários do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, recursos que têm direito a receber do governo, para abater os 70% restantes.
O também chamado de Refis da Crise, o Refis da Copa permite o parcelamento de dívidas com a União em até 180 meses (15 anos) com desconto nas multas e nos juros. A parcela de entrada varia de 5% a 20% dependendo do tamanho do débito, entrada esta que pode ser parcelada em cinco vezes.
Empresas ou pessoas físicas que possuam dívidas fiscais junto à Prefeitura de Curitiba poderão regularizar as pendências aderindo ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2014). O prazo para a adesão começa no dia 30 de novembro e vai até 29 de dezembro de 2014.
Pela proposta, de iniciativa da Prefeitura, contribuintes que possuam dívidas fiscais poderão regularizar as pendências relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) inscritas na dívida ativa ou do Imposto sobre Serviço (ISS,) devido até 30 de setembro de 2014, e outros débitos de natureza tributária e não tributária.
O contribuinte pode parcelar o débito sem juros, em até 12 parcelas fixas. Também pode optar por um prazo maior, de até 120 vezes, com juros variáveis entre 0,4% e 1,20% ao mês, conforme o número de parcelas escolhido. Haverá atualização monetária da dívida, até o dia do início do parcelamento.
Para retirar dúvidas ou demais esclarecimentos favor entrar em contato pelo nosso telefone: (41) 36697154 ou e-mail: advocacia@mottin.adv.br
Atenciosamente
Mottin Advocacia
Rodrigo Mottin
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