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Artigos Jurídicos

Em função da crise econômica, o Governo sente a redução de arrecadação e várias esferas oferecem descontos especiais sobre inadimplentes para fortalecer seus caixas.

  • Condições Especiais para Quitação de Débitos de ICMS, IPVA e ITCMD no Paraná.

  • Contribuintes com dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD podem pagar os impostos devidos com redução de 95% no valor das multas e desconto de 90% nos juros.

    O acordo envolve débitos gerados até 31 de dezembro de 2013, lançados ou não e inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
    O benefício vale apenas para pagamentos à vista. O prazo para renegociação da dívida vai até 12 de dezembro de 2014.

  • Reabertura do “REFIS da Copa” até 01 de dezembro

  • Os contribuintes têm até o 1º de dezembro para pedir a renegociação de dívidas com a União vencidas até o fim de 2013.
    Além da possibilidade de parcelamento as empresas podem quitar antecipadamente com desconto de até 30% do saldo devedor de parcelamentos em vigor e usar créditos tributários do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, recursos que têm direito a receber do governo, para abater os 70% restantes.

    O também chamado de Refis da Crise, o Refis da Copa permite o parcelamento de dívidas com a União em até 180 meses (15 anos) com desconto nas multas e nos juros. A parcela de entrada varia de 5% a 20% dependendo do tamanho do débito, entrada esta que pode ser parcelada em cinco vezes.

  • Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Curitiba

  • Empresas ou pessoas físicas que possuam dívidas fiscais junto à Prefeitura de Curitiba poderão regularizar as pendências aderindo ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2014). O prazo para a adesão começa no dia 30 de novembro e vai até 29 de dezembro de 2014.

    Pela proposta, de iniciativa da Prefeitura, contribuintes que possuam dívidas fiscais poderão regularizar as pendências relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) inscritas na dívida ativa ou do Imposto sobre Serviço (ISS,) devido até 30 de setembro de 2014, e outros débitos de natureza tributária e não tributária.

    O contribuinte pode parcelar o débito sem juros, em até 12 parcelas fixas. Também pode optar por um prazo maior, de até 120 vezes, com juros variáveis entre 0,4% e 1,20% ao mês, conforme o número de parcelas escolhido. Haverá atualização monetária da dívida, até o dia do início do parcelamento.

    Para retirar dúvidas ou demais esclarecimentos favor entrar em contato pelo nosso telefone: (41) 36697154 ou e-mail: advocacia@mottin.adv.br

    Atenciosamente

    Mottin Advocacia
    Rodrigo Mottin
    OAB/PR 54.461