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Artigos Jurídicos

Produtos de origem estrangeira adquiridos de outros Estados
Para quem muda? Empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

Conforme a Resolução n. 13 do Senado, expedida em abril de 2012, a alíquota interestadual de ICMS dos produtos de origem estrangeira (importados) passou a ser de 4%, o que antes era praticado com 12% e 7%. A exceção a esta regra são os produtos sem similar nacional, onde a CAMEX expediu uma lista através da Resolução n. 79 de dezembro de 2012. Confira a lista de produtos aqui: http://camex.gov.br/legislacao/interna/id/1000

Dito isto, em fevereiro de 2014 o Governo Richa editou Decreto que institui a cobrança de diferencial de alíquotas sobre os produtos de origem estrangeira adquiridos em operação interestaduais. Como funciona: as empresas do SIMPLES NACIONAL que adquirirem produtos com 4% de ICMS (importados) terão que recolher um diferencial de alíquotas de 14% (percentual médio), a ser recolhido em guia GRPR até o vigésimo dia do mês subsequente. Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real a alteração não trará aumento de custos. A nova regra já está em vigor.

Novas regras na importação de matéria prima pelas indústrias
Para quem muda? Indústrias de importem diretamente matéria prima por portos, aeroportos e fronteiras paranaenses.

No dia 06 de fevereiro de 2015, através do Decreto 444, o Governo Richa alterou as regras para a importação de matéria prima pelas indústrias realizadas pelos portos, aeroportos e fronteiras paranaenses. Na regra anterior, esta importação era realizada com suspensão do ICMS no desembaraço do produto, cabendo ao importador apropriar-se de crédito presumido em 75% da carga tributária referente a saída dos produtos. Com a nova regra, o crédito presumido passa a ser de 50% da carga tributária. Em outras palavras, a matéria prima no momento da venda possuía uma carga média de 4% de ICMS, o que, com a mudança, passa a ser de 6%. A nova regra entrou em vigor em 1º de março.

Observação: alguns produtos não possuem crédito presumido, pois existe uma lista de exceções. É o caso da farinha de trigo por exemplo.

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Mottin Advocacia
Rodrigo Mottin
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