Contribuição Social criada que aumenta em 10% a multa sobre as rescisões de contrato de trabalho está sendo questionada na Justiça.
A criação do tributo elevou a multa de 40% para 50% dos depósitos em FGTS do trabalhador rescindido. Empresas buscam seu direito na Justiça.
Em julho de 2013 a presidente Dilma Roussef vetou um projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional, que extinguia o adicional de 10% sobre o valor da multa de 40% sobre o FGTS, paga pelos empregadores à União nas demissões sem justa causa.
A justificativa do veto foi a perda anual de R$ 3 bilhões nas contas do FGTS com o fim da arrecadação o que, segundo o Governo Federal, “impactaria fortemente” o desenvolvimento do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”.
Cumpre destacar que o referido adicional de 10% foi fixado em 2001, por meio da LC 110, com o objetivo de obter recursos para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos Planos Verão (1989) e Collor (1990).
Sendo assim, o referido adicional já teria cumprido o papel para o qual foi criado em 2007, quando foi paga a última parcela dos expurgos inflacionários em questão, não havendo mais necessidade de sua arrecadação.
Utilizando-se dessa premissa, empresas vêm obtendo na Justiça tutelas antecipadas para, nas demissões sem justa causa, deixarem de recolher o adicional de 10% sobre o valor da multa de 40% sobre o FGTS. O objetivo da Ação Judicial é também de garantir a devolução dos valores pagos indevidamente pelas empresas nos últimos cinco anos.
Contudo, vale ressaltar que a última palavra com relação ao desvio de finalidade da multa adicional, caberá ao Supremo Tribunal Federal, onde inclusive já tramitam três ADIns onde o relator é o ministro Roberto Barroso, sem data, no entanto, para julgamento.
Cabe ao empresário buscar por meio de seu advogado o ingresso judicial.
Para retirar dúvidas ou demais esclarecimentos favor entrar em contato pelo nosso telefone: (41) 36697154 ou e-mail: advocacia@mottin.adv.br
Atenciosamente
Mottin Advocacia
Rodrigo Mottin
OAB/PR 54.461
Em julho de 2013 a presidente Dilma Roussef vetou um projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional, que extinguia o adicional de 10% sobre o valor da multa de 40% sobre o FGTS, paga pelos empregadores à União nas demissões sem justa causa.
A justificativa do veto foi a perda anual de R$ 3 bilhões nas contas do FGTS com o fim da arrecadação o que, segundo o Governo Federal, “impactaria fortemente” o desenvolvimento do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”.
Cumpre destacar que o referido adicional de 10% foi fixado em 2001, por meio da LC 110, com o objetivo de obter recursos para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos Planos Verão (1989) e Collor (1990).
Sendo assim, o referido adicional já teria cumprido o papel para o qual foi criado em 2007, quando foi paga a última parcela dos expurgos inflacionários em questão, não havendo mais necessidade de sua arrecadação.
Utilizando-se dessa premissa, empresas vêm obtendo na Justiça tutelas antecipadas para, nas demissões sem justa causa, deixarem de recolher o adicional de 10% sobre o valor da multa de 40% sobre o FGTS. O objetivo da Ação Judicial é também de garantir a devolução dos valores pagos indevidamente pelas empresas nos últimos cinco anos.
Contudo, vale ressaltar que a última palavra com relação ao desvio de finalidade da multa adicional, caberá ao Supremo Tribunal Federal, onde inclusive já tramitam três ADIns onde o relator é o ministro Roberto Barroso, sem data, no entanto, para julgamento.
Cabe ao empresário buscar por meio de seu advogado o ingresso judicial.
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