Ontem, dia 26 de fevereiro de 2015, o Governo Publicou a Medida Provisória (MP) 669 que altera
as regras da contribuição previdência sobre a receita, alteração esta que entra no pacote de ajustes
fiscais prometido pelo Governo.
A Contribuição Previdência sobre a Receita foi criada no primeiro mandato do Governo Dilma, em 2011, e tem por finalidade desonerar os encargos sobre a folha de pagamento nos contratos de trabalho, em especial de setores produtivos, como indústrias e construção civil. A MP revisa as regras atuais a estabelece forte aumento das alíquotas aplicadas.
Sendo assim, a partir de junho as empresas passarão a recolher 4,5% e 2,5% do faturamento em substituição ao recolhimento sobre a contribuição previdenciária e não mais 2% e 1% dentro do pacote de desoneração da folha de pagamento. Em algumas situações, no entanto, a alíquota permanecerá em 2% até o encerramento dos projetos. É o caso das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) no período entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013.
Outra mudança importante é que a contribuição previdenciária sobre a Receita é obrigatória na regra atual, mas com a mudança passará a ser facultativa às empresas. Cabe analisar o caso concreto e estabelecer o planejamento adequado para absorver da melhor forma este grande aumento tributário.
Para retirar dúvidas ou demais esclarecimentos favor entrar em contato pelo nosso telefone: (41) 36697154 ou e-mail: advocacia@mottin.adv.br
Atenciosamente
Mottin Advocacia
Rodrigo Mottin
OAB/PR 54.461
A Contribuição Previdência sobre a Receita foi criada no primeiro mandato do Governo Dilma, em 2011, e tem por finalidade desonerar os encargos sobre a folha de pagamento nos contratos de trabalho, em especial de setores produtivos, como indústrias e construção civil. A MP revisa as regras atuais a estabelece forte aumento das alíquotas aplicadas.
Sendo assim, a partir de junho as empresas passarão a recolher 4,5% e 2,5% do faturamento em substituição ao recolhimento sobre a contribuição previdenciária e não mais 2% e 1% dentro do pacote de desoneração da folha de pagamento. Em algumas situações, no entanto, a alíquota permanecerá em 2% até o encerramento dos projetos. É o caso das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) no período entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013.
Outra mudança importante é que a contribuição previdenciária sobre a Receita é obrigatória na regra atual, mas com a mudança passará a ser facultativa às empresas. Cabe analisar o caso concreto e estabelecer o planejamento adequado para absorver da melhor forma este grande aumento tributário.
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